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(DOC. VP 595.7274.7596.9140)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. RECURSO DO AUTOR. 1. A

lei instituidora da gratuidade de justiça subordina este benefício ao estado de hipossuficiência da parte (CPC, art. 98). 2. Declarações de Imposto de Renda que evidenciam que o recorrente, no ano de 2023, auferiu proventos que atingiram o valor total de R$ 144.133,95, o que afasta a alegada hipossuficiência econômica. 3. Impossibilidade momentânea a ensejar o deferimento do recolhimento das custas ao final, nos termos do Enunciado 27 do FETJ1, que não restou demonstrada, revelando-

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