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(DOC. VP 595.2287.2390.0985)

TJSP. Agravo em execução penal - Execução da pena de multa - Decisão que fixou o prazo prescricional total de 6 anos a partir do despacho que ordenou a citação, com determinação de conclusão no dia 30/11/2029 para a extinção pela prescrição intercorrente, com fundamento no Decreto 20.910/32, art. 1º e na Lei 6.830/80, art. 40 - Recurso ministerial - Pretendida a cassação do «decisum», a fim de que seja realizado o cálculo prescricional da pena de multa à luz do disposto no art. 114, I e II, do CP, com as causas suspensivas e interruptivas previstas na legislação penal, acrescidas das causas suspensivas e interruptivas previstas nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública - Parcial acolhimento - Com razão o Ministério Público, ao requerer que o cálculo prescricional da pena de multa seja realizado em observância ao disposto no CP, art. 114 - Impossível, porém, a adoção de um regime híbrido de aplicação, cumulativa, das causas suspensivas e interruptivas da legislação penal e da legislação fiscal, dada a ausência de amparo legal - Mantida a aplicação exclusiva das causas de suspensão e de interrupção previstas nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública - Precedentes desta E. Câmara - Recurso parcialmente provido

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