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(DOC. VP 594.9368.7652.2367)

TJSP. HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA FORMA DE PROCEDER DESTE E. TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO -

Sendo a insurgência contra decisão desta C. Câmara Criminal, que, em razão disso, se coloca na posição de autoridade coatora. - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - Não tendo os Pacientes sido processados mais de uma vez pelo mesmo fato, em processos distintos, não há que se falar em litispendência. Ordem denegada

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