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(DOC. VP 594.8392.3618.1402)

TST. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto ao tema « bem de família », apenas com o reexame de fatos e provas seria possível alterar o acórdão regional, o que é vedado pela Súmula 126/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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