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(DOC. VP 593.3252.4039.6822)

TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de que é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento (Súmula 218/TST). No presente caso, a parte Reclamada interpôs recurso de revista em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, o que inviabiliza o processamento do recurso conforme o óbice da Súmula 218/TST. III. Agravo de que se conhece e a que

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