(DOC. VP 593.3193.5626.3736)
TJRJ. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA, CONSOLIDANDO A LIMINAR.
Sem prova bastante da materialidade, a prisão preventiva decretada não pode subsistir e, por isso, as irregularidades do flagrante não podem ser corrigidas. A justa causa para o recebimento da denúncia deve ser analisada em outra oportunidade. Ordem concedida, consolidando a liminar, sem prejuízo agora de que o magistrado reexamine, à vista da instrução do processo, se é hipótese de prisão preventiva. Unânime.
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