(DOC. VP 593.2689.7373.2142)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Município condenado, na fase de conhecimento, em obrigação de fazer ¿ revisão da aposentadoria - e obrigação de pagar ¿ valores atrasados, observada a prescrição quinquenal. Acórdão da fase de conhecimento que altera tão somente parâmetros de atualização do débito fixados na sentença condenatória. Embargos à execução oferecidos na forma do art. 730 e 741 do CPC/73 que se restringe à apuração dos valores referentes à obrigação de pagar. Executivo originário suspenso tão somente no que se refere à discussão a respeito dos valores pretéritos perseguidos. Perícia contábil realizada nos autos dos embargos à execução. Sentença de improcedência dos embargos. Decisão monocrática, proferida em sede de recurso de apelação nos autos dos embargos à execução, anulando a sentença de improcedência e determinando a remessa dos autos ao Contador Judicial. Agravo interno interposto contra a referida decisão ainda pendente de julgamento. Agravantes que apresentam, nos autos do executivo de origem, planilha de cálculos descritiva do valor que entendem como devido e requerem, então, a intimação do Município, nos termos do CPC, art. 535, para apresentar impugnação. Decisão agravada que determina que se aguarde o julgamento do agravo interno, cujo resultado repercute na definição da quantia efetivamente devida. Agravo de Instrumento que pretende, na verdade, estabelecer uma nova controvérsia, apresentando para tanto um novo valor exequendo. Impossibilidade de se requer, com este novo recurso, que a remessa ao Contador Judicial não ocorra. Preclusão temporal. Recurso a que se nega seguimento.
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