(DOC. VP 593.2393.4671.6043)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL. AUTORA QUE FOI DIAGNOSTICADA PELA CLÍNICA RÉ COM MIOMA UTERINO, SENDO, POSTERIORMENTE, REALIZADO NOVO EXAME EM OUTRA CLÍNICA, O QUAL NÃO DETECTOU A PATOLOGIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS QUE NÃO MERECE REFORMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE, IMPERÍCIA OU QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS.
Autora/apelante que não conseguiu comprovar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Notadamente, diferentemente do que alega em sua inicial, a requisição de cirurgia não foi sugerida pela ré, mas sim por unidade hospitalar de Duque de Caxias, conforme fls. 43. Outrossim, exames de ultrassonografia são complementares e necessitam ser analisados por médico assistente, conforme a informação trazida pela ré em seus laudos de ultrassonografia acostad
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote