(DOC. VP 593.2275.8032.4851)
TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO PARA NÃO CONSIDERAR A PRÁTICA DE FALTA DISCIPLIMAR MARCO INTERRUPTIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME E APLICAR O INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITVA. NÃO ACOLHIMENTO. APENADO COMETEU FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO É IMPERATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 534/STJ. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. NÃO PREENHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO DE UNIDADE DE DESÍGNIOS OU VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS EVENTOS (TEORIA MISTA OU OBJETIVO-SUBJETIVA). HIPÓTESE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO ESCORREITA.
Da análise da pretensão do embargante em cotejo com o acórdão embargado, há de prevalecer o voto vencedor, ao se considerar que quanto à prática de - FALTA DISCIPLINAR -, é mister destacar que o art. 50, VI, da Lei de Execuções Penais estabelece que - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que inobservar os deveres previstos nos, II e V, do art. 39, desta Lei -, ao passo que o, II do art. 39 da referida Lei, positiva como um dos deveres do condenado, a obediênci
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