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(DOC. VP 593.2080.9206.9154)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL. DECISÃO DO JUÍZO QUE INDEFERIU A LIMINAR PARA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE ATIVO. 1.

Beneficiário do plano de saúde que é menor impúbere e diagnosticado com autismo. 2. Necessidade de manutenção do tratamento contínuo. 3. Direito à saúde e à vida, e ao princípio da dignidade da pessoa humana que, neste momento processual, sobrepõem às cláusulas contratuais. 4. Observância ao entendimento firmado pelo STJ no tema 1082. 5. Precedentes desta Corte de Justiça. PROVIMENTO AO RECURSO.

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