(DOC. VP 592.8730.7472.7765)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO AFASTADA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA.
Não viola a regra da dialeticidade o recurso que impugna os fundamentos da sentença. O boletim de ocorrência policial é ato administrativo e goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao interessado afastá-la mediante prova. Constatando-se que a vítima fatal de acidente automobilístico deu causa ao sinistro, não há falar em pagamento de indenização aos sucessores.
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