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(DOC. VP 592.5163.6362.4680)

TJSP. Recurso Inominado. Guarda municipal do Município de Jundiaí. Pretensão de inclusão do Adicional de Risco de Vida (ARV) na base de cálculo das horas-extras noturnas. Possibilidade. A Lei Complementar Municipal 499/2010 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí) prevê em seu art. 103, com a redação dada pela LCM 598/20, que o ARV é verba permanente, paga a todos os servidores integrantes da Guarda Municipal e do cargo de Agente de Trânsito. Sendo verba permanente, compõe a remuneração que é considerada para o cálculo das horas extras, conforme art. 7º XVI e art. 39 §3º, da CF/88 e LCM 499/2010, art. 104. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido

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