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(DOC. VP 592.4669.8727.4032)

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória De Inexistência De Débito C/C Reparação Por Danos Morais. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Cemiramis Nunes do Nascimento ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação Por Danos Morais contra Boticário Produtos de Beleza Ltda. alegando inscrição indevida de seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome, sem contratação válida, e pleiteando indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a inscrição do nome da autora na plataforma Serasa Limpa Nome, sem comprovação de dívida válida, enseja indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome, por si só, não configura dano moral in re ipsa, pois não foi demonstrada a restrição ao crédito ou prejuízo extrapatrimonial. 4. A situação narrada não ultrapassa o mero dissabor, não configurando ofensa à dignidade da pessoa humana ou aos direitos de personalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Preliminares Rejeitadas e Recurso Desprovido. Tese de julgamento: 1. A inscrição indevida em plataforma de cobrança não configura automaticamente dano moral. 2. A ausência de prova de restrição ao crédito ou prejuízo extrapatrimonial impede a condenação por danos morais. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; art. 1.002; art. 1.013; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; TJSP, Apelação Cível 1005173-27.2023.8.26.0084, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 12.07.2024

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