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(DOC. VP 592.4465.6837.6186)

TJRJ. Habeas Corpus. Execução de Alimentos. Prisão Civil. Medida excepcional, conforme previsão no CF/88, art. 5º, LXVII. Ausência de pagamento do débito referente aos últimos três meses e os que se venceram no curso da ação. Devedor contumaz há uma década. Não concessão da ordem que se impõe. Jurisprudência e Precedentes citados: 0012406-82.2022.8.19.0000 - HABEAS CORPUS. Des(a). JDS MARIA TERESA PONTES GAZINEU - Julgamento: 04/05/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; (0041631-89.2018.8.19.0000 - HABEAS CORPUS. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 09/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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