(DOC. VP 592.1672.1483.5369)
TJSP. Compra e venda. Ação de rescisão contratual e devolução do dinheiro pago. Sentença de procedência. Apelo da ré. A legislação municipal não faculta à loteadora ou, eventualmente, ao Município o direito de prorrogar um prazo estipulado, livremente, pelas partes no contrato, para a conclusão e efetiva entrega do empreendimento em plena condição de uso. A relação jurídica constituída entre a ré e o ente municipal não pode ser oposta aos consumidores que dela não participaram. Alegação de que o atraso na entrega da unidade imobiliária teria sido ocasionado pelos impactos da pandemia da Covid-19 não se mostra verossímil, uma vez que a aludida pandemia não impediu o prosseguimento das atividades de construção civil no âmbito do Estado de São Paulo, pois estas não foram suspensas ou limitadas, tendo apenas que observar as exigências sanitárias de prevenção previstas no art. 2º, § 2º, do Decreto Estadual 64.881/2020, e no art. 3º do Decreto Estadual 64.864/20, bem como na Deliberação 2 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, criado pelo Governo do Estado de São Paulo. Precedentes. Rescisão contratual por culpa das rés. Termo inicial para contagem dos juros moratórios. Citação das rés. CCB, art. 405. Precedentes. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido
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