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(DOC. VP 591.9954.5693.8594)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO CIVEL - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - DESATENDIMENTO - CONTRATOS INVÁLIDOS - NEGÓCIOS JURÍDICOS ANULADOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA DOBRADA - COBRANÇA POSTERIOR A 31/03/2021 - DESCONTOS - PARCELAS MENSAIS SIGNIFICATIVAS - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, em que a parte autora nega a contratação de empréstimo que ensejou descontos em seu benefício previdenciário, incumbe ao réu, pela distribuição do ônus da prova prevista no CPC, art. 373, comprovar a sua regularidade. - Não tendo a instituição financeira se incumbido de seu ônus probatório, haja vista a ausência de instrumento contratual válido, deve ser mantida a declaração de nulidade do negócio jurídico. -

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