(DOC. VP 591.9069.1370.7269)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVELIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA COM DADOS REFERENTE A OUTRA PARTE RECLAMANTE. COMPARECIMENTO DO PREPOSTO E ADVOGADO PARTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO
I. No processo do trabalho a revelia ocorre pelo não comparecimento da parte à audiência inaugural, a teor do disposto no caput do CLT, art. 844. Já no processo civil, a revelia se caracteriza pela ausência de contestação, conforme CPC/2015, art. 344. II. A apresentação de contestação com dados de outra parte reclamante poderia, no máximo, equivaler a ausência de apresentação de contestação e, no processo do trabalho, a ausência de apresentação de contestação não caracter
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