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(DOC. VP 591.7108.4224.7356)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - ABUSIVIDADE - PARTES RESIDENTES EM OUTRA COMARCA -

Nos termos do CPC, art. 63, § 3º, o Juiz pode declinar de ofício da competência, quando manifestamente abusiva a cláusula de eleição de foro. - Tendo em vista que o agravante permitia o pagamento das obrigações contratuais no seu domicílio (Belo Horizonte/MG), local esse que também se encontrava mantido os bens garantidores do débito, não há razão para manutenção da cláusula de eleição do Foro da Comarca de São Paulo. RECURSO IMPROVID

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