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(DOC. VP 591.6507.1462.4255)

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONVIVÊNCIA DURADOURA, PUBLICIDADE, ESTABILIDADE, INTENÇÃO E APARÊNCIA DE FORMAÇÃO DE FAMÍLIA. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 231) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Recurso da Autora pleiteando procedência dos pedidos. RAZÕES DE DECIDIR Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, na qual a Autora narrou que teria vivido com o Réu como se casados fossem por, aproximadamente, 10 meses. Asseverou que teriam iniciado a aludida união em janeiro de 2020, e em razão de incompatibilidades, se separado em 11 de novembro de 2020. Sobre o tema, para a caracterização da união estável, afigura-se

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