(DOC. VP 591.1796.8594.1714)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - TEMPESTIVIDADE - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - CRÉDITO TRABALHISTA DE TITULARIDADE DA ESPOSA DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE.
O terceiro atingido por ato de constrição em ação de execução deve ser intimado pessoalmente, conforme determina o art. 675, parágrafo único, do CPC. Ausente a intimação do terceiro prejudicado e não tendo sido disponibilizado o numerário penhorado em favor do exequente, não se constata a intempestividade dos embargos de terceiro. «Não é possível a penhora de ativos financeiros de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simple
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