(DOC. VP 591.0865.6602.1467)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Processual Civil. Tutela antecipada de urgência. Ação de arbitramento de taxa de ocupação em imóvel comum no qual apenas a agravada reside, a despeito do 1º agravante também figurar como herdeiro. Valor fixado em R$ 1.200,00, sem prejuízo da futura instrução do feito. 1 ¿ Verba fixada pelo MM. Juízo a quo que se encontra dentro do que foi pedido na inicial aforada pelos agravantes, não sendo o caso de exigir que o magistrado, sponte sua, promova buscas nos valores praticados no mercado imobiliário para avaliar se houve oscilação nos alugueres. 2 ¿ Ônus do qual os agravantes, autores não se desincumbiram, o que não inviabiliza a futura alteração da verba, mercê de se tratar de decisão precária e que expressamente ressalvou a iminente instrução do feito. 3 ¿ Citação para responder à ação que constituiu a agravada em mora nos termos do CPC, art. 240, não sendo o caso de considerar a notificação extrajudicial para tal desiderato haja vista a ausência de liquidez da obrigação, descortinada apenas pela decisão ora recorrida. 4 ¿ Despesas para manutenção do imóvel que deverão ser rateadas por igual entre os condôminos. Inteligência do CCB, art. 1.315. 5 ¿ Provimento parcial do recurso.
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