(DOC. VP 590.8021.2385.9136)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA TIPIFICADA NO art. 33, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/06 - PRELIMINAR - ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA - FLAGRANTE FORJADO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PENA-BASE - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - LEI 11.343/06, art. 42 - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. -
Só haverá o flagrante forjado quando praticada uma situação simulada, uma armadilha preparada por alguém para conduzir o agente à prática de uma ação criminosa, fato cuja ocorrência não ficou comprovada nos autos. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação do acusado pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. - A mera alegação de que é usuário de entorpecente
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