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(DOC. VP 590.2675.8573.3730)

TJSP. APELAÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. LEGISLAÇÃO SOBRE BUZINA DE TREM.

Órgão Especial deste E. Tribunal que já reconheceu a inconstitucionalidade de legislação semelhante, de outros Municípios. Aplicação do disposto no parágrafo único do CPC, art. 949. Declaração incidental de inconstitucionalidade que aproveita aos presentes autos. Sentença reformada para, reconhecer a inconstitucionalidade do decreto municipal aqui examinado, com inversão dos ônus de sucumbência. recurso provido.

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