(DOC. VP 590.1318.7798.2776)
TJSP. AGRAVO INTERNO -
Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão em que se discute, à luz do art. 155, §, 2º, IX, a, da CF/88, qual sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização é idêntica a matéria examinada pela Suprema Corte no leading case ARE 665.134/MG/STF - Tema 520/STF. - Inviabilidade de reexame de prova
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