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(DOC. VP 589.8982.6736.4076)

TJSP. RECURSO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA PRONUNCIAMENTO QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESE EM QUE NÃO HOUVE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, MAS SIMPLES DEFINIÇÃO DO MONTANTE. NÃO CABIMENTO. PRONUNCIAMENTO COM NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. NÃO CONHECIMENTO, COM OBSERVAÇÃO.

1. O pronunciamento que aprecia a impugnação, sem determinar a extinção da execução, comporta unicamente o recurso de agravo de instrumento, conforme deixa expresso o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, de modo que se apresenta manifestamente descabido o uso de apelação. Não havendo dúvida objetiva, afastada está a possibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade recursal, até porque o ato da parte constitui erro grosseiro. Daí a impossibilidade de conhecer do apelo. 2. Dia

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