(DOC. VP 589.7996.8425.2021)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RENTENÇÃO DE CONTEINER PELO OPERADOR PORTUÁRIO. RECUSA DE DESUNITIZAÇÃO ANTE À AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS TAXAS DEVIDAS. SENTENÇA TERMINATIVA QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A LIDE MANIFESTAMENTE CONSTATADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. SENTENÇA QUE MERECE SER ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. NECESSIDADE DE ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. I.
Caso em Exame: Cuida-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais proposta em face de delegatária de porto marítimo para reaver contêiner retido pela ré. Sentença terminativa que reconheceu a ilegitimidade passiva da reclamada. II. Questão em Discussão: Cinge-se a discussão a ser examinada em sede recursal à averiguação da licitude da conduta do terminal portuário em reter invólucro, após a prolação de decisão alfandegária permitindo a desunitizaç�
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