(DOC. VP 589.7584.2255.7565)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO FORMALIZADA POR TERMINAL ELETRÔNICO COM USO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL - RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. ILICITO NÃO DEMONSTRADO. O
fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, salvo quando comprovada inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Demonstrado que as contratações questionadas se deram por meio de terminal eletrônico com uso de senha pessoal do autor, fica af
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