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(DOC. VP 589.2263.8839.1804)

TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DISPOSTOS NO ART. 1º, §2º, I, NA FORMA DO CP, art. 29 E INCISO II, AMBOS DA LEI 9613/98 E CP, art. 288. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUE PRETENDEM O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA.

O trancamento da ação penal é medida que somente se justifica em situações excepcionalíssimas, quando ostensiva a atipicidade da conduta, a inexistência do delito ou de indicativos de autoria, causa extintiva de punibilidade ou causa excludente de ilicitude ou culpabilidade. In casu, inviável a extensão dos efeitos da sentença absolutória. O corréu Luiz Teixeira da Silva Júnior inicialmente restou absolvido pelo Juízo da 2º Vara Judicial da Comarca de Cajamar, com fundamento no ar

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