(DOC. VP 589.1402.4765.8634)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que manteve a nomeação da perita e determinou o recolhimento dos honorários periciais. Matéria recursal não prevista no rol taxativo do CPC/2015, art. 1015 . E. STJ, Tema 988, tese: «O rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Questão probatória não apresenta urgência. Matéria referente a especificação da perita poderá ser objeto de futura apelação. A questão do pagamento dos honorários já se encontra preclusa, haja vista que a decisão saneadora que imputou a agravante o pagamento, encontra-se preclusa.. Jurisprudência e Precedentes citados. REsp. 1704520/MT/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018); REsp. 1696396/MT/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018; 0033153-58.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO-Des(a). MÔNICA FELDMAN DE MATTOS - Julgamento: 04/07/2019 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; 0000091-27.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO-Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 18/06/2019 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL;0042566-32.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO-Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 10/08/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E DESPROVIDO.
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