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(DOC. VP 589.0685.8066.0977)

TJSP. Execução Penal. Sindicância administrativa. Falta grave. Desobediência e não execução de ordem recebida. Prova colhida dando conta da prática de falta disciplinar pelo agravante. Relatos da enfermeira e do agente de segurança coerentes e harmônicos. Versão exculpatória isolada. Falta grave bem caracterizada. Inviabilidade de desclassificação para falta de natureza média. Efeitos: perda parcelar dos dias eventualmente remidos, fixada em fração de 1/6, que já beneficiou o agravante, mormente ao se considerar a gravidade da conduta. Reinício da contagem do lapso para progressão de regime, nos termos da LEP, art. 112, § 6º. Agravo improvido.

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