(DOC. VP 588.3727.2766.2941)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUTOR QUE ALEGA TER SOFRIDO DESCONTOS REFERENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JÁ QUITADO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE RÉ. 1)
Autor que afirma que, apesar de ter quitado antecipadamente o empréstimo celebrado junto ao Réu, em 25.11.2019, continuara sendo mensalmente descontado em seu contracheque. Busca a condenação da Instituição Financeira em obrigação de fazer, bem assim danos materiais e morais. 2) Prova mínima dos fatos constitutivos do direito do consumidor constantes dos documentos da inicial, restando demonstradas as consignações posteriores a 25.11.2019, data em que o empréstimo fora antecipadame
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote