(DOC. VP 588.3558.5891.1711)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PESSOA JURÍDICA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. DESINTERESSE NO FEITO CARACTERIZADO. CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Inicialmente, verifica-se que o magistrado de primeiro grau ao extinguir o processo sem julgamento de mérito, com base no CPC, art. 485, III, imputa ao requerente o abandono da causa. 2. O juiz deve mandar intimar a parte, pessoalmente, para dar o regular andamento na ação, no prazo de cinco dias, em conformidade com o disposto no § 1º do CPC, art. 485. Doutrina e jurisprudência. 3. Somente após o efetivo cumprimento desta diligência, e persistindo a inércia, é que será possível a
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