(DOC. VP 588.2919.2123.9364)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULA 331/TST, IV - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está conforme à tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal sobre a matéria debatida - « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 de repercussão geral); e à Súmula 331/TST, IV. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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