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(DOC. VP 588.0241.7336.1377)

TJSP. Ocorreu julgamento com turma ampliada, na forma do CPC, art. 942 e, por maioria, foi proclamado o resultado de PROVIMENTO, para que a ação de usucapião prossiga em busca de julgamento de mérito. Não houve intimação pessoal e a questão pendente pode ser resolvida pelos pronunciamentos anteriores e que indicam que a questão da legitimidade ativa está solucionada ou com subsídios para ser decidida, sem que isso comprometa a proposição de desenvolvimento útil ou produtivo da relação processual

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