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(DOC. VP 587.5430.4963.1036)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL AJUIZADA PELA AVÓ MATERNA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONDENAÇÃO DO GENITOR AUSENTE, AINDA QUE CITADO POR EDITAL, AO PAGAMETNO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA - IMPRESTABILIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIÊNCIA APRESENTADA PELO CURADOR ESPECIAL - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A parte vencida, ainda que se trate de réu citado por edital, deve ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios (art. 85, cabeça, do CPC). 2. Em consonância com o entendimento do STJ, ao curador especial, que como regra desconhece a capacidade econômica do réu que representa, não se estende a presunção de hipossuficiência que alcança as pessoas naturais que firmam declaração nesse sentido. Inexistindo elementos que corroborem a miserabilidade legal deve ser indeferido o

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