(DOC. VP 586.4182.5280.8699)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Efeito Suspensivo. Recurso Não Conhecido. I. Caso em Exame 1. Banco do Brasil S/A interpôs Agravo Interno contra decisão que indeferiu efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, alegando nulidade por falta de fundamentação, ilegitimidade passiva e ocorrência de prescrição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento, considerando a alegada nulidade da decisão e a ilegitimidade passiva. III. Razões de Decidir 3. O julgamento do Agravo de Instrumento pelo Colegiado resultou na perda superveniente do objeto do Agravo Interno, não havendo interesse no prosseguimento do recurso. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A perda superveniente do objeto impede o conhecimento do Agravo Interno. Legislação relevante citada: CPC/2015, art. 1.019, I; art. 995, parágrafo único; art. 932, III; art. 1.025; art. 1.026, § 2º
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