(DOC. VP 585.7627.1187.7316)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO CUJA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CONHECIMENTO TRANSITOU EM JULGADO APÓS O JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Conforme esclarecido pelo Relator na tese firmada por ocasião do julgamento da ADPF 324, a decisão não afeta automaticamente os processos em relação aos quais já tenha havido coisa julgada. No entanto, no presente caso, o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu após a data acima referida. Assim, considerando que o presente processo não estava acobertado pelo manto da coisa julgada quando da publicação do resultado do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, em 30/08/2018, inexiste violação direta e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo não provido .
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