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(DOC. VP 585.6865.4964.5244)

TJMG. AGRAVO INTERNO (CPC/2015, art. 1.021) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS LEGAIS - EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE E PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS AVOENGOS - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DEVIDO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. -

Nos termos do CPC/2015, art. 1.021 c/c art. 392 do RITJMG, contra decisão unipessoal proferida pelo Relator caberá Agravo Interno para o respectivo órgão colegiado. - A antecipação da tutela recursal depende da demonstração, pela parte Agravante, da existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e da probabilidade de provimento do recurso (parágrafo único do art. 995 c/c, I do art. 1.019 ambos do CPC/2015). - A obrigação alimentar provisória, fixada po

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