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(DOC. VP 585.1572.6151.8755)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Decisão que indeferiu tutela de urgência para o bloqueio dos bens adquiridos durante a suposta convivência e a desocupação do imóvel habitado exclusivamente pelo agravado, permitindo retorno da autora ao lar. Inexistência de provas, por ora, da affectio maritalis, conforme decidido nesta Câmara (AI 0073205-23.2024.8.19.0000), que obsta a concessão da medida. Recurso desprovido.

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