(DOC. VP 584.9904.6977.3559)
TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONTRATADO POR TERCEIRO MEDIANTE GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479/STJ. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. REDUÇÃO DO REPARO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou nulo contrato de empréstimo realizado mediante fraude, determinou a restituição dos valores pagos e condenou a apelante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. A apelante alega inexistência de falha na prestação do serviço, ausência de nexo causal, inaplicabilidade da Súmula 479/STJ e inexistência de danos morais indenizáveis. Alternativamente, pleiteia a redução d
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