(DOC. VP 584.7324.9281.2316)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA TRAZIDA DOS AUTOS EM QUE SE APUROU A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL DO CORREPRESENTADO, POIS NÃO HOUVE PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO E DE SUA DEFESA TÉCNICA NA PRODUÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA ATENUAÇÃO DA PENA DIANTE DA MENORIDADE RELATIVA; E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. -
Rejeita-se arguição de ilicitude da prova emprestada. A defesa alega ser ilícita a prova advinda de processo instaurado em desfavor do correpresentado, sem a participação do apelante, razão pela qual devem ser excluídos dos autos tais documentos e declarada nula a sentença. Todavia, não lhe assiste razão. Apesar de terem sido trazidas aos autos cópias de peças oriunda da Vara da Infância e da Juventude, estas não justificaram sozinhas a condenação. Consoante termo de oitiva do me
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