(DOC. VP 584.7286.8798.6961)
TJSP. Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 17, do Empreendimento Armando Ferrentini, comercializado pelo GRUPO ATLÂNTICA. Decisão de origem que classificou como quirografário o crédito da credora Trogon Comércio de Informática EIRELLI, relativo à referida unidade. Inconformismo da referida credora. Acolhimento em parte. Apesar do contrato firmado entre a credora e a construtora falida prever o recebimento de «aluguéis virtuais», as particularidades do caso levam à conclusão de que o crédito dela deve ser classificado como privilegiado. Credora que comprovou a quitação integral do preço da unidade, e que não está cadastrada como investidora nos sistemas internos da falida. Credora Trogon que fica reconhecida como adquirente da unidade, e seu crédito reconhecido como privilegiado, até que o juízo de origem decida sobre o destino da unidade. Decisão reformada. Recurso provido em parte
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