(DOC. VP 584.6429.3562.8812)
TJRJ. Apelação criminal. Recurso da defesa. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, bem como a revisão da dosimetria. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outro elemento e mediante grave ameaça externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo e palavras de ordem, abordou a vítima, durante o curso da viagem em coletivo de rede de transporte público. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido em juízo pessoalmente como autor do roubo. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Dosimetria que comporta pontual reparo quanto à questão do reconhecimento cumulativo das frações referentes ao aumento pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Diante do resultado excessivo na pena final através da cumulação sucessiva das causas de aumento, torna-se mais proporcional aplicar a majorante menos gravosa na fração a título de circunstância judicial desfavorável no balizamento da pena-base, incidindo a outra qualificadora mais gravosa na fração de 2/3 (arma de fogo) na terceira fase da dosimetria. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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