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(DOC. VP 584.0927.4576.7386)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FRANQUIA. DESCUMPRIMENTO MÚTUO. CONTINUAÇÃO DAS ATIVIDADES SOB OUTRA MARCA. DESRESPEITO AO PERÍODO DE NÃO-COMPETIVIDADE. MULTA. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O

desrespeito à cláusula de não-competividade, em período posterior à rescisão do contrato de franquia, representa descumprimento contratual por parte da franqueada, sendo cabível a imposição de multa em seu desfavor. A efetivação de aviamento almeja a realização plena dos interesses econômicos, de ambas as partes que figuram no contrato de franquia, sendo certo que os frutos advindos dos esforços com publicidade e captação de clientes são partilhados entre franqueadora e franqu

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