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(DOC. VP 583.7567.6508.7058)

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO- REJEIÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - CIRURGIA ESTÉTICA - CICATRIZ COMO CONSEQUÊNCIA DO PROCEDIMENTO - PROVA PERICIAL QUE INDICA NÃO CORRESPONDER AO RESULTADO ESPERADO - CONDUTA IMPERITA - OBSERVÃNCIA - DANO MORAL E ESTÉTICO - PRESENÇA - DEVER DE INDENIZAR - EXISTÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. -

Não há falar-se em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o CPC/2015, art. 1.010. - No caso de responsabilização do hospital, por atos de médicos credenciados, necessária a comprovação de que tenham eles agido culposamente - com negligência, imperícia ou imprudência - para que surja sua obrigação de indenizar os prejuízos que

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