(DOC. VP 583.2949.5261.9404)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Discute-se, no caso, a comprovação do requisito de miserabilidade econômica da reclamante para a concessão do benefício da Justiça gratuita. Registra-se que a reclamação trabalhista em apreço é anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o que a torna inapl
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