(DOC. VP 583.2177.9394.5220)
TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PLEITO DE REDISCUSSÃO DE ALEGAÇÃO JÁ EXAMINADA E DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO JÁ JULGADAS. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. REJEIÇÃO QUANDO INEXISTENTE OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Embargos rejeitados. 2. No caso concreto, não é omisso o acórdão que resolve a controvérsia apresentada, exaurindo a prestação jurisdicional, não configurando o vício a discordância da parte com o que foi decidido, observando-se que o embargante pretende, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que é inviável nest
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