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(DOC. VP 583.1716.4966.1322)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ILEGITMIDADE ATIVA - PORTADOR DO CHEQUE - AFASTADA - APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, I DO CPC - ÔNUS DA PROVA - NÃO DESINCUMBIDO PELO RÉU - EMBARGOS REJEITADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - O

portador do cheque emitido sem indicação do beneficiário, que, em razão do tempo, perdeu a força executiva, é parte legítima para propor demanda monitória contra o emitente do título. - Se o feito já se encontra em condições de imediato julgamento, incumbe ao Tribunal à respectiva apreciação, nos termos do art. 1.013, § 3º, I do CPC. - Não tendo o réu desincumbido de seu ônus probatório, é de rigor a rejeição dos embargos apresentados. - Nos termos do precedente do STJ

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