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(DOC. VP 582.9337.9664.6612)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DESNECESSIDADE - PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes tais requisitos, deve ser indeferida a tutela requerida. A produção antecipada de provas, nos termos do CPC, art. 381, I, exige a comprovação do risco de que a prova possa desaparecer ou se tornar inacessível antes de ser produzida no curso normal do processo.

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