(DOC. VP 582.6376.5590.5331)
TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Hipótese dos autos em que houve a suspensão da execução, nos termos do art. 40, da Lei de Execução Fiscal. Prescrição que deve, então, ser regulada pelo art. 40, §4º, do mesmo diploma legal, que pressupõe o decurso do lapso temporal, após o despacho de arquivamento e inércia da exequente, o que ocorreu no caso concreto. Sentença que reconheceu a prescrição correta. Reexame necessário não provido
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